Jurisdição e Competência em processo penal.
Como entender rapidamente.
Para entendermos este instituto, devemos começar a analise sobre oque é jurisdição;
Jurisdição, do latim juris, "direito", e dicere, "dizer", ou seja, dizer o direito. A jurisdição penal é monopólio do estado pois só a ele compete a função de aplicar o direito penal, aos fatos violadores de direitos. Para isso é necessário a existência de um processo.
Embora a jurisdição seja una é possível perceber em sua organização sistemas integrados e autônomos de órgãos jurisdicionais. Isso se dá pela necessidade de melhor operacionalizar a administração da justiça com a repartição de competência. Observando o artigo 92 da CF podemos notar uma organização através de sistemas integrados que subdividem-se em justiça comum e justiça especial; justiça federal e justiça estadual.
Não podemos deixar de falar tambem sobre os principios que estao ligados a jurisdição como por exemplo; o principio da investidura, principio do juiz natural, principio da indeclinabilidade da jurisdição, principio da indelegabilidade e principio da improrrogabilidade, principios estes que nao descreverei para que nao se estenda o assunto.
Lembrando que a mesma é inerte, apenas sendo exacutada quando provocada, age também com substitutividade, uma vez que subistitui a vontade das partes pela vontade do direto e definitividade, que uma ve proferida nao pode ser modificada como nas sentenças absolutorias, nas sentencas condenatorias ainda podera caber o recurso.
O que se deve ter em mente é que a jurisdição é o poder do estado apenas do estado aplicar a lei penal.
Já a competência, é a delimitação da jurisdição, ou seja, é um conjunto de regras que estabelecem a garantia da jurisdição, condicionando o seu exercício. De acordo com o artigo 69 do CPP, a competência pode ser determinada em razão da matéria, do lugar ou da pessoa.
Contudo com esse breve texto se tem a ideia cristalina de que a jurisdição é a aplicação do direito pelo estado , e a competencia e a limitação desse exercicio.
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